Festa das Latas e Imposição das Insígnias 2008

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Produção - Cadernos de Encargos

Informam-se todos os interessados que o concurso para: Produção da Festa das Latas e Imposição de Insígnias 2008 já se encontra aberto.
Pode ser feito o download do respectivo caderno de encargos no link abaixo ou ser requisitado na Secretaria da Direcção-Geral no edifico da AAC."

Caderno de Encargos

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quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Formulário de Inscrição e Termo de Aceitação

Podes descarregar aqui o Formulário de inscrição do concurso de bandas da Fasta das Latas e Imposição das Insígnias 2008, e o Termo de Aceitação do Concurso.

Formulário de Inscrição

Termo de Aceitação

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Regulamento de Participação no Concurso de Bandas da Festa das Latas 2008

Capítulo I
Concurso, Concorrentes e Obras a Concurso

Artigo 1º
A direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra e a Rádio Universidade de Coimbra promovem o concurso de bandas da Festa das Latas, que se regerá pelo presente Regulamento.
Artigo 2º
1. O Concurso está aberto apenas a bandas que possuam pelo menos 1 (um) elementos estudante de Instituições do Ensino Superior ou de Ensino Secundário .
2. A participação no Concurso é gratuita.
3. O Concurso realizar-se-á em 3 ou 4 Eliminatórias, a decorrer em datas a designar pela organização.
4. As 3 (três) bandas vencedoras terão direito a uma actuação na Festa das Latas, Imposição das Insignias 2008 em dia a designar .
rtigo 3º
1.As bandas concorrentes deverão entregar uma maquete que contenha um mínimo de 3 (três) temas, fotocópias dos Bilhetes de Identidade e dos Cartões de Estudante válidos de pelo menos 1 (um) elemento, uma breve biografia da banda, um número de telefone ou telemóvel e um e-mail para contacto, bem como um Termo de Aceitação do presente Regulamento.
2. A entrega a que se refere o número anterior terá que ser feita até às 18 horas do dia 19 de Setembro de 2008, na secretaria da Direcção-Geral da AAC, sita na Rua Padre António Vieira nº1, Coimbra , durante o horário de expediente da secretaria (das 9horas e 30 minutos às 19 horas).
3.Serão admitidas maquetes em suporte CD ou DVD.
4.Os temas apresentados a Concurso podem ser cantados em qualquer idioma.

Artigo 4º
1. As maquetes e toda a documentação recebida pela Organização passarão a ser posse da Associação Académica de Coimbra, abdicando os concorrentes, a qualquer título, de qualquer eventual direito de restituição.
A Organização reserva-se o direito de arquivar, nos termos da lei, as maquetes recebidas.

Artigo 5º
Os autores das músicas e letras a Concurso e os intérpretes concorrentes cedem a título gratuito a execução das músicas e letras por si compostas, escritas ou interpretadas, não sendo devido a qualquer título sobre elas, direitos de autor ou conexos; assumem por isso os autores e intérpretes a responsabilidade das suas músicas, letras e interpretação perante as entidades de gestão colectiva a que eventualmente pertençam.

Capítulo II
Eliminatórias

Artigo 1º
As bandas cujas maquetes a concurso forem recebidas e devidamente acompanhadas dos documentos referidos nos Artigos anteriores, serão admitidas a Concurso.

Artigo 2º
A selecção das bandas para as Eliminatórias do Concurso é da responsabilidade da Organização, selecção cujo critério terá apenas por base a avaliação das músicas apresentadas nas referidas maquetes e far-se-á apenas se o número de concorrentes for de tal forma elevado que inviabilize a participação nas Eliminatórias de todos os Concorrentes, admitidos a Concurso.

Artigo 3º
O anúncio das bandas que participarão nas Eliminatórias é feito até ao dia 29 de Setembro de 2008, através do sítio electrónico da DG-AAC — http://www.dg.aac.uc.pt/ — e do sitio electrónico da Rádio Universidade de Coimbra e, cumulativamente, por contacto directo com os representantes das bandas a Concurso.
Artigo 4º
1. O número de bandas que actuará em cada uma das Eliminatórias dependerá do número de maquetes a concurso.
2. A distribuição das bandas a concurso pelas Eliminatórias e a sua ordem de entrada em palco será definida através de sorteio.
As bandas a concurso serão distribuídas equitativamente pelas Eliminatórias.

Artigo 5º
Cada uma das bandas que actuará nas Eliminatórias do Concurso terá um período de actuação que durará no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 25 (vinte e cinco) minutos.

Artigo 6º
A actuação das bandas nas Eliminatórias do Concurso não poderá ser feita em playback.

Artigo 7º
O check sound é realizado na tarde do dia de cada uma das Eliminatórias do Concurso, devendo as bandas seguir rigorosamente as indicações e horários dados pela Organização.

Capítulo III
Júri e Classificação Final

Artigo 1º
A prestação das bandas será avaliada por um Júri, designado pela Organização; este será formado por 5 (cinco) elementos imparciais, com responsabilidade cultural, profissional e institucional.
Artigo 2º
A decisão do Júri será comunicada imediatamente após actuação das bandas finalistas
Artigo 3º
As 3(três) bandas que vencerem cada uma das Eliminatórias ficarão classificadas em 1º (primeiro) lugar, ex aequo, e as restantes bandas em 2º (segundo) lugar, ex aequo.
Artigo 4º
Da decisão do Júri não cabe qualquer recurso para qualquer entidade, inclusive a Organização.
Capítulo IV
Prémios

Artigo 1º
O prémio das bandas vencedoras da Final do Concurso é a actuação de abertura no Palco das Noites de Parque, da Festas das Latas, Imposição das Insignias 2008; esta actuação não é remunerada a qualquer título.
Artigo 2º
Da actuação da banda vencedora no Palco das Noites de Parque, da Festas das Latas, Imposição das Insignias 2008, não serão suportadas quaisquer despesas (inclusive deslocações e alojamento).
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 1º
1 - Ao participar no Concurso, os concorrentes declaram aceitar cumprir na íntegra este Regulamento.
2 - As bandas que participarem no Concurso aceitam cumprir todas as instruções dadas pela Organização, na operacionalização do Concurso.
3 - A falsidade dos dados fornecidos será motivo de eliminação automática do Concurso.
4 - O conhecimento posterior da falsidade dos dados declarados será motivo de invalidação de qualquer prémio ou reconhecimento da banda que incorra na referida falta.
Artigo 2º
A Organização reserva a si o direito de resolução das situações omissas neste Regulamento.

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